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Para garantir o desenvolvimento do Programa de Estágio é necessário seguir as seguintes condições:
Formalização:
Para que seja formalizada a contratação de um estagiário, é preciso observar os seguintes pontos, que garantem legalmente a empresa:
Assinatura do estudante e da empresa no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com a interveniência obrigatória da instituição de ensino;
Inclusão do estagiário em apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.
Preenchimento dos relatórios de atividades,
desempenho e acompanhamento do estágio,
assinado pelo supervisor com vistas
do estagiário no mínimo a cada 6 meses;
Entrega do termo de avaliação e realização
de estágio por ocasião do desligamento
do estagiário;
Não permitir o início do estágio sem que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) esteja assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e pelo representante legal de sua empresa.
Prorrogação:
O período inicialmente estabelecido para a duração do estágio pode ser prorrogado, conforme interesse do estudante ou da empresa. Contudo, necessita da aprovação da instituição de ensino.
Avise imediatamente quando isso ocorrer. O CIEE/ES cuida de todos os procedimentos, acompanhando a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), emitindo o Termo Aditivo e mantendo o estudante na Apólice de Seguro.
Certifique-se de que o Termo Aditivo do TCE esteja devidamente assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e por sua empresa, prorrogando o período inicial. Antes disso, evite a continuidade do estágio que, neste caso, estará irregular.
Interrupção / Rescisão do Contrato de Estágio:
O estágio pode ser interrompido antes do prazo previsto, através da rescisão do TCE, por iniciativa da empresa, do estudante ou, ainda, por qualquer irregularidade na situação escolar do estagiário, como:
Trancamento de matrícula;
Conclusão do curso;
Abandono do curso;
Não freqüência às aulas;
Mudança de curso.
Mantenha sempre o CIEE/ES informado sobre ocorrências de rescisão do TCE, bem como sobre os casos de efetivação do estagiário como funcionário CLT.
Bolsa-auxílio:
Pela realização do estágio, o estudante pode receber uma bolsa-auxílio mensal em dinheiro, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
A bolsa-auxílio é paga diretamente pela empresa ou através do CIEE/ES. Sendo paga diretamente pela empresa, é considerada uma despesa operacional, para fim de contabilização. O objetivo do pagamento de uma bolsa ao estagiário é o de permitir-lhe a cobertura parcial de suas despesas escolares e de outras decorrentes do estágio.
A relação de estágio não gera vínculo empregatício e, portanto, sobre a bolsa-auxílio não incidem encargos sociais e trabalhistas.
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