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Vitória | 02.09.2010 | 23:38
 
Informações Importantes
Para garantir o desenvolvimento do Programa de Estágio é necessário seguir as seguintes condições:

  • Formalização:


  • Para que seja formalizada a contratação de um estagiário, é preciso observar os seguintes pontos, que garantem legalmente a empresa:

  • Assinatura do estudante e da empresa no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com a interveniência obrigatória da instituição de ensino;
  • Inclusão do estagiário em apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.
  • Preenchimento dos relatórios de atividades, desempenho e acompanhamento do estágio, assinado pelo supervisor com vistas do estagiário no mínimo a cada 6 meses;
  • Entrega do termo de avaliação e realização de estágio por ocasião do desligamento do estagiário;
    Não permitir o início do estágio sem que o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) esteja assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e pelo representante legal de sua empresa.

  • Prorrogação:


    O período inicialmente estabelecido para a duração do estágio pode ser prorrogado, conforme interesse do estudante ou da empresa. Contudo, necessita da aprovação da instituição de ensino.
    Avise imediatamente quando isso ocorrer. O CIEE/ES cuida de todos os procedimentos, acompanhando a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), emitindo o Termo Aditivo e mantendo o estudante na Apólice de Seguro.
    Certifique-se de que o Termo Aditivo do TCE esteja devidamente assinado pela instituição de ensino, pelo estudante e por sua empresa, prorrogando o período inicial. Antes disso, evite a continuidade do estágio que, neste caso, estará irregular.

  • Interrupção / Rescisão do Contrato de Estágio:


    O estágio pode ser interrompido antes do prazo previsto, através da rescisão do TCE, por iniciativa da empresa, do estudante ou, ainda, por qualquer irregularidade na situação escolar do estagiário, como:

  • Trancamento de matrícula;
  • Conclusão do curso;
  • Abandono do curso;
  • Não freqüência às aulas;
  • Mudança de curso.

    Mantenha sempre o CIEE/ES informado sobre ocorrências de rescisão do TCE, bem como sobre os casos de efetivação do estagiário como funcionário CLT.

  • Bolsa-auxílio:


    Pela realização do estágio, o estudante pode receber uma bolsa-auxílio mensal em dinheiro, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
    A bolsa-auxílio é paga diretamente pela empresa ou através do CIEE/ES. Sendo paga diretamente pela empresa, é considerada uma despesa operacional, para fim de contabilização. O objetivo do pagamento de uma bolsa ao estagiário é o de permitir-lhe a cobertura parcial de suas despesas escolares e de outras decorrentes do estágio.
    A relação de estágio não gera vínculo empregatício e, portanto, sobre a bolsa-auxílio não incidem encargos sociais e trabalhistas.

    CIEE / ES  -  Centro de Integração Empresa-Escola do Estado do Espírito Santo  -  Tel: (27) 3232-3200