5 dúvidas mais comuns sobre a contratação de estagiários

O estágio é um ato educativo muito relevante para a formação de novos profissionais, que já é muito popular. Mas na hora do estudante buscar um estágio ou da empresa procurar um estagiário, ainda surgem algumas dúvidas. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos com base nas questões da Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio.


1- Quem pode ser estagiário?
Para ser estagiário é preciso ser estudante e frequentar instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

2- Quem pode contratar estagiários?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública Direta de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Além de profissionais liberais de nível superior que estiverem registrados em seus respectivos Conselhos.

3- O estágio é uma relação de emprego?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não.

4- Por quanto tempo um estagiário pode ficar na mesma empresa?
Até dois anos.

5- Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
a) 4 horas diárias e 20 horas semanais - para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 horas diárias e 30 horas semanais - para o caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 horas semanais - no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino
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