Covid-19: home office no estágio é possível?
- Empresas : 28 de abril de 2020
Sim. A pandemia mundial de Covid-19 exige a adoção de medidas para evitar a disseminação do vírus e uma das principais delas é o isolamento social. Diante da realidade atual, em que muitas empresas estão com os trabalhadores em home office, o CIEE vem orientar e tirar dúvidas sobre a possibilidade do estagiário desenvolver suas atividades, em teletrabalho/ home Office, com base nas normas legais vigentes.
Legalmente, o estagiário pode fazer home office (teletrabalho)?
A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office/teletrabalho, porém diante da pandemia mundial declarada pela OMS, foi publicada MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22/03/20, que normatiza o Teletrabalho/ Home Office para estagiários e aprendizes, em seu CAPÍTULO II, artigo 5º a seguir:
Art. 5º Fica permitida a adoção do regime teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários, nos termos do disposto neste Capítulo.
O que isso significa?
Às Unidades Concedentes de Estágio que adotarem o regime de trabalho home office (teletrabalho), o CIEE sugere que:
• O supervisor do estágio precisa ter o efetivo acompanhamento das atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações. A supervisão e orientação pode ser feita por meio de contato telefônico, e-mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável nesse momento de pandemia, evitando o contato físico;
• As atividades executadas devem ser as mesmas realizadas na Unidade Concedente de Estágio, previstas no termo de compromisso de estágio;
• A carga horária do home office (teletrabalho) deve ser a mesma prevista no termo de compromisso de estágio: 6 horas diárias para estágio extra-curricular e 8 para estágio curricular obrigatório.
Por fim, o CIEE reitera que segue as diretrizes do Ministério da Saúde no que diz respeito à prevenção e orientação aos seus funcionários e atendimento ao público, e garante que serão tomadas todas as medidas necessárias para preservação e bem estar de seus colaboradores e sociedade, bem como está à disposição para esclarecimento de dúvidas.
Legalmente, o estagiário pode fazer home office (teletrabalho)?
A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office/teletrabalho, porém diante da pandemia mundial declarada pela OMS, foi publicada MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22/03/20, que normatiza o Teletrabalho/ Home Office para estagiários e aprendizes, em seu CAPÍTULO II, artigo 5º a seguir:
Art. 5º Fica permitida a adoção do regime teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários, nos termos do disposto neste Capítulo.
O que isso significa?
Às Unidades Concedentes de Estágio que adotarem o regime de trabalho home office (teletrabalho), o CIEE sugere que:
• O supervisor do estágio precisa ter o efetivo acompanhamento das atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações. A supervisão e orientação pode ser feita por meio de contato telefônico, e-mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável nesse momento de pandemia, evitando o contato físico;
• As atividades executadas devem ser as mesmas realizadas na Unidade Concedente de Estágio, previstas no termo de compromisso de estágio;
• A carga horária do home office (teletrabalho) deve ser a mesma prevista no termo de compromisso de estágio: 6 horas diárias para estágio extra-curricular e 8 para estágio curricular obrigatório.
Por fim, o CIEE reitera que segue as diretrizes do Ministério da Saúde no que diz respeito à prevenção e orientação aos seus funcionários e atendimento ao público, e garante que serão tomadas todas as medidas necessárias para preservação e bem estar de seus colaboradores e sociedade, bem como está à disposição para esclarecimento de dúvidas.