Saiba quem pode contratar estagiários

Que os estagiários trazem diversos benefícios para a organização muita gente já sabe, mas o que ainda é dúvida em alguns casos é se sua empresa pode contratar estagiários. É claro que o CIEE pode ajudar a todos que têm dúvida nesse quesito e todos os outros trâmites de contratação, desde a seleção a seleção ao acompanhamento dos estagiários em atividade. Para adiantar as respostas na resolução dessa dúvida, basta recorrer à Lei 11.788.

Chamada de Lei de Estágio, a Lei 11.788 declara que “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Para ficar ainda mais claro, vamos ao esquema:
  • Empresas privadas: pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, empresas com CNPJ, podem contratar estagiários;
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional: diversos órgãos públicos também são autorizados a contratarem estagiários, sendo eles federais, estaduais ou municipais;
  • Profissionais liberais de nível superior: um dentista ou psicólogo, por exemplo, ao trabalharem como profissionais liberais, também podem contratar estagiários, desde que tenham registro em seus conselhos de fiscalização profissional.
 
 
 
 
 
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